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quinta-feira, 17 de julho de 2014

ELEIÇÕES - TRE acolhe pedido da PRE, nega recurso a Padilha e mantém multa de R$ 25 mil

O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo negou, por unanimidade, recurso do candidato ao governo de São Paulo Alexandre Padilha e do Partido dos Trabalhadores (PT) e manteve multa de R$ 50 mil, R$ 25 mil para cada um, por propaganda eleitoral antecipada. Este é o valor máximo estabelecido pela lei para quem comete essa irregularidade.

O juiz Alberto Toron divergiu somente do valor da multa, que fixou em R$ 18 mil. Com isso, o colegiado do TRE confirmou, na sessão de terça-feira, 15 de julho, decisão monocrática que julgou procedente representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP).

A condenação deve-se às chamadas caravanas "Horizonte Paulista", realizadas no período em que a propaganda eleitoral não era permitida e que haviam sido suspensas por medida liminar, em acolhimento a pedido da PRE/SP.

Na representação contra Padilha e o diretório estadual do PT, o procurador regional eleitoral no estado de São Paulo, André de Carvalho Ramos, apontou que as caravanas eram encontros públicos, abertos a não-filiados do PT e de “caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral, pois eram verdadeiros comícios abertos com conteúdo típico de propaganda eleitoral em período vedado”. A legislação autoriza a propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho.

Para o procurador Carvalho Ramos, antes do dia 6 de julho, os encontros intrapartidários para discussão de programas futuros de governos devem ser fechados. Eventos abertos ao público e com conteúdo de propaganda eleitoral, antes desta data, são comícios antecipados e, por isso, proibidos.

Processo  n.º 167-97.2014.6.26.0000


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