Por unanimidade, o Senado aprovou, nesta quarta-feira
(16), projeto de lei complementar que altera o regime de tributação das micro e
pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples
Nacional, conhecido como Supersimples. Foram 56 votos favoráveis. Texto segue
agora para sanção ou veto presidencial.
De acordo com o projeto, já aprovado pela Câmara em
junho, o enquadramento de empresas não vai ser mais por categoria, mas, sim,
pelo faturamento. Com a mudança, qualquer empresa da área de serviços que
fature anualmente até R$ 3,6 milhões vai poder ingressar no regime especial de
tributação.
As empresas que se enquadrarem no novo sistema vão ser
tributadas de acordo com uma nova tabela que vai de 16,93% a 22,45% do
faturamento mensal. Além de micro e pequenas de medicina e advocacia, empresas
que fabricam refrigerantes e compostos utilizados na produção dessas bebidas
foram incluídas no programa. Cerca de 140 segmentos não contemplados
anteriormente poderão optar pelo regime simplificado.
O Simples, criado em 2007, é um regime tributário
especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
As micro e pequenas empresas incluídas no Simples não pagam uma alíquota para
cada tributo. Recolhem — numa única guia — um percentual sobre o faturamento
que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.
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