A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou proposta (PL 5351/13) que libera a presença de torcedores nos
estádios mesmo em partidas que teriam que ser disputadas com portões fechados
(sem a presença de público), nos casos em que o clube mandante do jogo tenha
sido punido por algum episódio de violência envolvendo a torcida.
A entrada seria liberada apenas para aqueles que não
estejam envolvidos no evento que levou à punição do time. O projeto, que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), foi aprovado de forma
conclusiva, e deve ser analisado em seguida pelo Senado.
Atualmente, regulamentos de competições, ou decisões da
Justiça Desportiva e de entidades como a Federação Internacional de Futebol
(Fifa), confederações e ligas nacionais, determinam que equipes e seleções
disputem suas partidas com portões fechados devido à má conduta da torcida,
como brigas e manifestações de racismo.
O autor da proposta, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ),
afirmou que a suspensão desse direito deve ser apenas para os envolvidos em
episódios de violência dentro ou próximo aos estádios. A opinião dele é de que
a lei atual fere o preceito da Constituição Federal que determina que nenhuma
pena pode passar da pessoa do condenado.
Para o relator, Marcos Rogério (PDT-RO), a alteração não
fere a legislação brasileira, e ele acatou os argumentos a favor da proposta.
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