Dispensa de concurso público na contratação de servidores resultou
em condenação para Abel Kayo Fontes de Oliveira, ex-prefeito de José da Penha.
A ação proposta pelo Ministério Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes,
foi julgada procedente pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.
Com o trânsito em julgado, o ex-gestor deverá ser
incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público considera que Abel Oliveira burlou a regra que permite a
contratação de servidores por tempo determinado, que objetiva atender
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por conta disso,
requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal que
rege a matéria, bem como a condenação do ex-prefeito por violar a Lei de
Improbidade Administrativa.
O réu apresentou manifestação prévia, que foi retirada do processo por defeito
de representação. Em seguida, contestou a ação, alegando incompetência do
juízo. O acusado ainda negou a prática do ato de improbidade, ressaltando que
agiu em conformidade com a legislação do município.
Bruno Lacerda descartou a tese de incompetência do Tribunal de Justiça para
apreciar a causa, uma vez que o segundo mandato consecutivo de Abel Oliveira findou
em 31 de dezembro de 2012, circunstância que pôs fim ao foro especial. “O réu
não negou os fatos imputados na inicial; pelo contrário, confirmou que realizou
as contratações temporárias referidas na exordial, mas procurou eximir-se de
responsabilidade dizendo que agiu acobertado pela Lei Municipal nº 184/2005”,
completou o magistrado.
Para o julgador, dispositivos da citada Lei são “flagrantemente incompatíveis”
com a regra constitucional. O artigo 1º, por exemplo, autoriza o gestor a
contratar servidores por tempo determinado para para as áreas de educação,
transporte, saúde e atividades auxiliares, como limpeza pública, fiscalização e
arrecadação de tributos. “Ora, é evidente que os serviços elencados possuem
natureza permanente, não podendo ser considerados como de necessidade
temporária de excepcional interesse público, situação de emergência ou de
calamidade pública”, afirmou o juiz.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por
cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor
da remuneração recebida na época dos fatos. A condenação fala também em
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
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