O procurador-geral de contas Luciano Ramos pediu que o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspenda o auxílio-moradia pago aos
promotores e procuradores do Ministério Público Estadual.
No pedido, protocolado na manhã de hoje (17), ele afirma que o benefício é
inconstitucional, por ter caráter remuneratório, e não indenizatório. Ou seja,
o auxílio resultaria em aumento de salário dos promotores e procuradores.
Como justificativa, o procurador de contas apresenta a jurisprudência de casos
anteriores. No início do mês, o Tribunal de Contas da União suspendeu o
pagamento do benefício pelo Ministério Público do Piauí. No mês passado, foi a
vez do Conselho Nacional do Ministério Público anular o pagamento feito ao
Ministério Público do Tocantins.
Na representação, Ramos pede que o pagamento do
auxílio-moradia seja sustado imediatamente, e pagamento de multa diária em caso
de descumprimento. Atualmente, 205 dos 240 cargos do MPRN recebem
auxílio-moradia.
A representação será analisada pelo presidente do TCE,
Paulo Roberto Alves, e encaminhado para o relator do caso, conselheiro Gilberto
Jales. Segundo o relator, o pedido ainda vai demorar para ser votado pelo
pleno. "O pedido tem caráter prioritário, mas ainda vai depender da
resposta do Ministério Público. Com certeza não será julgado na próxima
sessão", afirmou.
Investigação
Na semana passada, o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO)
encaminhou ao Ministério Público de Contas e à Delegacia da Receita Federal um
ofício pedindo que o pagamento do benefício fosse investigado.
Segundo Caros José Cavalcante, coordenador do MARCCO, durante reunião do grupo
no dia 2 de julho foi constatado que o MPE está fugindo do caráter
indenizatório do auxílio-moradia, concedendo ele para um grande número de
profissionais.
De acordo com a resolução do Ministério Público do Rio Grande do Norte, 427
promotores e procuradores seriam beneficiados com a verba, que incrementa os
salários em 10%. Dessa forma, cada membro tem direito a um valor extra
estipulado em cerca de R$ 2,5 mil.
Tribunadonorte
Nenhum comentário:
Postar um comentário