O Walmart foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização
a empregado demitido por violar norma interna que proíbe relacionamento amoroso
entre trabalhadores da empresa. Para a 2ª turma do TST, houve "invasão da
intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada
pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida
de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
O autor, que exercia a função de operador de
supermercado, começou em março de 2009 a namorar uma colega do setor de
segurança e controle patrimonial, com quem, posteriormente, passou a manter
união estável. Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo
com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter "relacionamento amoroso com qualquer associado
(empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade".
Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia.
Liberdade e dignidade
Ao julgar recurso do Walmart contra a condenação imposta
pelo juízo de 1º grau, o TRT da 4ª região entendeu que a norma do supermercado
não era discriminatória e o absolveu do pagamento do dano moral. De acordo com
o TRT, a restrição de relacionamento entre empregados e colaboradores,
principalmente no setor de segurança, era fundamentada "na prevenção de condutas impróprias ou que
possam vir a causar constrangimentos ou favorecimentos".
No entanto, para o ministro José Roberto Freire Pimenta,
cuja tese foi acompanhada pela maioria do colegiado, "é indiscutível que preceitos constitucionais
fundamentais foram e ainda estão sendo gravemente atingidos de forma
generalizada por essa conduta empresarial" – entre eles o da
liberdade e o da dignidade da pessoa humana.
Com base nos dados do processo, ele concluiu que a
demissão se deu somente pelo fato do casal estar tendo um relacionamento
afetivo. "Não houve nenhuma alegação ou registro de que o
empregado e sua colega de trabalho e companheira agiram mal, de que entraram em
choque ou de que houve algum incidente envolvendo-os, no âmbito interno da
própria empresa."
Nenhum comentário:
Postar um comentário