Campeões em derrota, a dupla ficha-suja coleciona mais uma, desta, a decisão vem do Tribunal Superior Eleitoral.
A Ministra Laurita Vaz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do juiz da 47ª Comarca de Pendências e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que manteve a condenação ao ex-prefeito Eider Medeiros (PMDB) e ao seu candidato a vice-prefeito na eleição de 2012, Antonio José (PSD). A dupla de fichas-suja foram condenados pelo uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico e político. Com a decisão, os dois ficam inelegíveis por oito anos, de acordo com a lei do ficha limpa.
A Ministra Laurita Vaz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do juiz da 47ª Comarca de Pendências e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que manteve a condenação ao ex-prefeito Eider Medeiros (PMDB) e ao seu candidato a vice-prefeito na eleição de 2012, Antonio José (PSD). A dupla de fichas-suja foram condenados pelo uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico e político. Com a decisão, os dois ficam inelegíveis por oito anos, de acordo com a lei do ficha limpa.
De acordo com a decisão da Ministra Laurita Vaz, o material constante nos autos, revela um esquema organizado de distribuição de material de construção, quando a Polícia Federal cumprindo mandato de Busca e Apreensão, no dia 05 de outubro de 2012, na empresa, Alto Construções, atendendo determinação do juiz da 47ª Zona Eleitoral da Comarca de Pendências, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro.
“Uma vez realizada no período de campanha, a conduta dos recorrentes revela inequívoca finalidade eleitoral, o que configura o abuso de poder político e econômico, devido à utilização de quantidades vultosas de recursos públicos, afetando de forma grave a necessidade fundamental da existência de isonomia entre os candidatos nas eleições”, diz a ministra em sua decisão.
Apesar de a conduta consistente na maciça distribuição de
materiais de construção já ser suficiente para a caracterização do abuso de
poder político e econômico, outros fatos ocorridos no município, também merecem
análise:
fornecimento de centenas de camisetas com propagandas dos investigados e seus correligionários para foliões de blocos populares (Bacurau Folia); uso indevido da Rádio FM Ouro Negro; realização de show com o artista Luan Santana dois dias após a convenção partidária da Coligação, entre outras irregularidades praticadas com dinheiro público.
As várias condutas promovidas pelo Senhor Eider Assis de Medeiros, seja no período pré-eleitoral, seja no período eleitoral, valendo-se de sua condição de Prefeito, revelam a existência do abuso de seu poder político e, através da utilização de recursos públicos, claro abuso de poder econômico. As veiculações na rádio comandada por membros de sua família também demonstram a utilização indevida de meios de comunicação em prol de sua candidatura.
Para a ministra Laurita Vaz as condutas do ficha-suja Eider Medeiros provocaram o desequilíbrio do pleito em seu favor, por macular a necessária e cara liberdade no processo de formação do pensamento do eleitor, afetando a legitimidade e a normalidade das eleições, premissas que por sua primordial importância receberam proteção constitucional.
Diante de todo esse interminável conjunto de provas, o TRE finalmente concluiu que Eider Assis de Medeiros, valendo-se de sua condição de Prefeito, utilizou de recursos públicos, tanto no período eleitoral, quanto no pré-eleitoral, em abuso de poder econômico. Não houve dúvidas, outrossim, de que as condutas desequilibraram o pleito em seu favor, afetando a legitimidade e a moralidade das eleições.
fornecimento de centenas de camisetas com propagandas dos investigados e seus correligionários para foliões de blocos populares (Bacurau Folia); uso indevido da Rádio FM Ouro Negro; realização de show com o artista Luan Santana dois dias após a convenção partidária da Coligação, entre outras irregularidades praticadas com dinheiro público.
As várias condutas promovidas pelo Senhor Eider Assis de Medeiros, seja no período pré-eleitoral, seja no período eleitoral, valendo-se de sua condição de Prefeito, revelam a existência do abuso de seu poder político e, através da utilização de recursos públicos, claro abuso de poder econômico. As veiculações na rádio comandada por membros de sua família também demonstram a utilização indevida de meios de comunicação em prol de sua candidatura.
Para a ministra Laurita Vaz as condutas do ficha-suja Eider Medeiros provocaram o desequilíbrio do pleito em seu favor, por macular a necessária e cara liberdade no processo de formação do pensamento do eleitor, afetando a legitimidade e a normalidade das eleições, premissas que por sua primordial importância receberam proteção constitucional.
Diante de todo esse interminável conjunto de provas, o TRE finalmente concluiu que Eider Assis de Medeiros, valendo-se de sua condição de Prefeito, utilizou de recursos públicos, tanto no período eleitoral, quanto no pré-eleitoral, em abuso de poder econômico. Não houve dúvidas, outrossim, de que as condutas desequilibraram o pleito em seu favor, afetando a legitimidade e a moralidade das eleições.
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