A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei
Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais
conhecida como Supersimples. As alterações vão beneficiar mais de 450 mil
empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Com as mudanças, 142 atividades ligadas à área de
serviços poderão ser incluídas no Simples no próximo ano. O programa unifica o
pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas. As novas regras
começam a valer a partir do dia 1º de janeiro.
Entre os profissionais beneficiados estão advogados, corretores, consultores,
arquitetos, engenheiros, jornalistas, publicitários, fisioterapeutas e outras
atividades da área de saúde que antes eram impedidas de ingressar no
Supersimples.
Dilma destacou que essas mudanças significam um avanço à economia do País.
“Fizemos uma verdadeira reforma tributária no segmento das micro e pequenas
empresas nos últimos anos”, disse. O diretor superintendente do Sebrae no Rio
Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, esteve na cerimônia e comemorou a
sanção da lei que unificará oito tipos diferentes de impostos, reduzindo em até
40% a carga tributária para empreendedores.
“A universalização do Supersimples é um dia de festa para o Sistema Sebrae e
também para as categorias que vão entrar no Supersimples. Além das
migrações que possam acontecer esperamos que haja também um aumento no número
de formalizações. A ampliação também democratiza o acesso aos benefícios”,
analisou.
Simples
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Mas
essas vantagens não eram estendidas a todas as atividades. Agora, com a
ampliação do Simples Nacional, as novas regras valem para empresas que faturam
até R$ 3,6 milhões, o que deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos no
Brasil.
A nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que
fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos
de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de
pessoa física para pessoa jurídica.
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, participou da
cerimônia e disse que a sanção da lei que amplia o Simples Nacional vai
garantir “novo e definitivo impulso à economia brasileira, fortalecendo o
empreendedorismo e estimulando a formalização”.
Diversas autoridades presentes à cerimônia destacaram o papel da Câmara na
elaboração do novo texto da lei. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, disse, por
exemplo, que a realização de uma comissão geral pela Câmara (em abril) foi
“determinante” para a conclusão do processo.
“Henrique, sua posição foi determinante para que a gente pudesse estar aqui
hoje”, declarou o ministro em referência ao presidente da Câmara.
O texto foi aprovado pelo Plenário da Casa no início de junho após intensa
negociação entre os Poderes Legislativo e Executivo. A presidente Dilma
destacou o fato de essa negociação ter permitido a aprovação da proposta “por
unanimidade” na Câmara.
*Com informações da Agência Sebrae RN
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