Com 52 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário do
Senado aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados
ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014
- Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um
veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema.
O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares.
Mas, como sofreu modificações na Câmara, teve que passar por um reexame no
Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações. Agora, o projeto seguirá
para sanção presidencial.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade
financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de
plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia requisitos como
população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste;
e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200
quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas
demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial, decisão
mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.
Senadores presentes no Plenário elogiaram a aprovação da
proposta. O projeto, segundo eles, beneficiará diversos municípios do Brasil.
Os parlamentares destacaram que a emancipação de um município traz consigo o
desenvolvimento e disseram desconhecer um município emancipado cuja situação
econômica tenha piorado.
Principais regras
O texto aprovado proíbe a criação, incorporação,
fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer
procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último
dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for
suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado
prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito territorial, a Câmara
alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O
texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que
a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no
estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o
mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar
ou não em núcleo urbano.
Para que tenha início o processo de emancipação, deverá
ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O
pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada
um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o
caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com
igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois
de 12 anos.
A apresentação do projeto foi uma alternativa
ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente
vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do
veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia
a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando
ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e
impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso.
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