O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (6) a Medida Provisória 647/14, que aumenta os percentuais de
biodiesel e etanol misturados, respectivamente, ao óleo diesel e à gasolina
vendidos nos postos de combustível do País. O texto aprovado foi
proposto pela comissão mista do
Congresso que analisou a matéria, de autoria do deputado Arnaldo Jardim
(PPS-SP).
Pelo texto, o percentual obrigatório de mistura do
biodiesel ao óleo diesel já subiu para 6% em 1º julho e passará para 7% a
partir de 1º de novembro deste ano. Até a edição da MP 647, o percentual era de
5%.
O texto original da MP permitia ainda que o Conselho
Nacional de Política Energética (CNPE) retornasse ao percentual de 5% por
motivo justificado. Mas o texto aprovado, proposto por Jardim, autoriza a
redução até o limite de 6%. Na prática, como explicou o relator, o CNPE poderá
trabalhar com qualquer valor entre 6% e 7%.
A MP 647 também estabelece que a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá fixar os limites de
variação. E que o biodiesel adicionado ao óleo diesel deverá vir,
prioritariamente, da agricultura familiar. O governo deverá editar normas
garantindo essa preferência.
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