Memorial às vítimas de Covid

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

ESTADO - Justiça manda município regularizar fornecimento de fraldas a idosos e pessoas com deficiência

O juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido de tutela antecipada em ação impetrada pelo Ministério Público Estadual, obrigando o Município de Natal a fornecer regularmente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e aos idosos residentes na capital. A Prefeitura tem 30 dias para regularizar o fornecimento.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte alega que recebeu reclamação narrando a omissão do Município de Natal quanto ao fornecimento de fraldas de uso contínuo a uma pessoa acometida por paralisia cerebral tetraplégica, e outras pessoas portadoras de doenças que geram descontrole das funções digestivas e excretoras.

Na reclamação, há relatos de que não há por parte do Poder Público fornecimento de fraldas de uso contínuo direcionadas a pessoas com deficiência. E mesmo se procurando em postos de saúde, e nas Secretarias de Saúde do Município e do Estado, sempre a resposta é negativa.

Quem precisa das fraldas também tem tentado adquiri-las nas Farmácias Populares do Brasil, em virtude do desconto de 50% à população idosa, contudo, a pessoa com deficiência que não se encaixe no perfil do programa não consegue realizar a compra.

A 42ª  Promotoria de Justiça, com o intuito de apurar a situação oficiou às Secretarias  Estadual  e Municipal de Saúde requisitando informações acerca da existência de algum programa de distribuição de fraldas descartáveis. A  Secretaria Estadual informou que a distribuição de fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosos é de competência dos municípios, haja vista tal material de higiene fazer parte do Componente de Atenção Básica ao cidadão.


Já a Secretaria de Saúde de Natal informou que estava adquirindo fraldas, mensalmente, por meio de ata de registro de preços e que tais materiais de higiene são fornecidos aos pacientes cadastrados através da farmácia PROSUS.

A Promotoria de Justiça em diligência constatou que a entrega de fraldas, cadastramento e distribuição são realizados em favor das pessoas com deficiência e idosos, todavia, para que tais ações sejam efetivadas há exigência de oferecimento de ação judicial por parte do solicitante.

O juiz Cícero Martins, na sua decisão, observa a existência de Lei Municipal nº 356, de 25 de abril de 2012, que impõe ao Município de Natal o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosos acamados, que não possuam condições de adquiri-las. O Magistrado deferiu liminar para que o Município forneça regularmente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e aos idosos que delas necessitem, conforme prescrição médica, devendo o fornecimento ser regularizado em no prazo máximo de 30 dias.

O MP ressaltou na ação que são inúmeros os casos de pessoas idosas e/ou com alguma deficiência que necessitam do fornecimento regular de fraldas descartáveis em Natal, sendo desarrazoado que estas devam interpor ações judiciais para garantir uma obrigação já reconhecida legalmente pelo Município.



Nenhum comentário: