O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE/RN) disponibilizou o sistema que permite ao cidadão fazer denúncias sobre
casos de propaganda irregular durante a campanha eleitoral. O sistema está pode
ser acessado no site do TRE. De acordo com o TRE, é
obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados do cidadão ficarão
restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para
constatação.
O denunciante deverá preencher o formulário onde indicará
a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os
nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É
imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a
averiguação da irregularidade.
Podem ser denunciadas ocorrências de propaganda eleitoral
irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de
ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que
dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como
em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes,
postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com
infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de 4 metros
quadrados e outdoor.
"A Justiça Eleitoral tem se empenhado em coibir a
prática de propaganda eleitoral irregular e, nessa tarefa, conta com a
importante participação do eleitor, que pode denunciar as referidas
ocorrências", informou o TRE/RN.
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