O prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos,
deve “exonerar os ocupantes de cargos precários” que deverão ser preenchidos
através da nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 001, de 18
de novembro de 2011. A exoneração dos cargos precários está contida em
Recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual por meio da 6ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim.
O prazo dado ao prefeito, de 30 dias, foi estendido aos
Secretários de Saúde e de Administração de Parnamirim, respetivamente
Márcio Cézar da Silva Pinheiro e Francisco das Chagas Rodrigues de Souza.
Deverão ser exonerados psicólogo, odontólogo, fisioterapeuta,
assistente social, enfermeiro, ginecologista, bioquímico, técnico de
enfermagem, assistência social da área da saúde, médico/clínico geral,
anestesiologista, neonatalogista, obstetra, nutricionista, pediatra,
neuropediatra, farmacêutico, fisioterapeuta, técnico em radiologia e
fonoaudiólogo.
Na Recomendação, a promotora de Justiça Juliana Limeira
Teixeira, afirma que “nenhuma das contratações precárias providenciadas em
detrimento da nomeação de aprovados em concurso público observa qualquer regra
constitucional que autorize o ingresso no funcionalismo público por outra via
legítima que não a do certame, a exemplo do art. 37, inciso IX, da Carta Magna,
fundamento jurídico da contratação por tempo determinado, pelo Poder Público,
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.”
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