O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5)
substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2013, que concede aposentadoria especial a pescadores e
trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição
previdenciária. O projeto também assegura a contagem como tempo de contribuição
do período de defeso, em que a pesca fica suspensa para garantia da reprodução
das espécies. O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, durante o período de suspensão da
pesca esses trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso
salarial da categoria, a ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando
ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato
do Executivo federal.
O projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso
decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento
e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
O substitutivo dispensa a categoria de comprovar, ao
reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não
ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física. Além do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria
especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes
naturais.
O substitutivo também deixa claro que os pescadores e
trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da
Pesca se exercerem outra atividade profissional no período de defeso.
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