A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira
(11), sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas
municipais no País (Lei 13.022/14).
A nova legislação ratifica as normas previstas no
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que permitem aos integrantes dessas corporações
utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500
mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de
500 mil habitantes.
A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o
direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica,
decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e
os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o
candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de
18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos
disciplinares de natureza militar.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original
(PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou
conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto transformado em
lei, aprovado em
abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando Francischini
(SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado, tendo apenas uma emenda do
Senado.
“É a grande modificação em relação à segurança pública
nos últimos anos. Eu falo por São Paulo, onde em muitas cidades quem controla a
segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer
segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Arnaldo Faria de
Sá. Ele destacou ainda a utilização do número de telefone 153, para acionar as
guardas municipais em qualquer lugar do País.
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