A revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e
entidades da administração direta e indireta poderá ser proibida. A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2011,
da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que impede esse tipo de abordagem nos
locais de trabalho. O projeto será agora examinado pelo Plenário.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) já havia aprovado a proposta sem mudanças. Mas, durante o exame na CCJ, a
relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), resolveu agregar duas emendas ao texto.
Inicialmente, Ana Rita, também relatora na CDH,
estabeleceu multa equivalente a 30 salários mínimos (R$ 21.720,00) ao
empregador que descumprir a determinação - o valor previsto no projeto (R$ 20
mil) estava sujeito a defasagem. Permaneceu a recomendação de destinação desse
valor a órgãos de proteção dos direitos da mulher e de cobrança da multa em
dobro em caso de reincidência.
A outra emenda eliminou dispositivo do PLC 2/2011
determinando que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação
criminal fosse realizada apenas por funcionários do sexo feminino. A relatora
argumentou que, na existência de fortes indícios da prática de infração penal,
essa restrição à revista poderia colocar em risco o direito da sociedade à
segurança pública, que, na hipótese, estaria acima do direito de dignidade da
mulher. A própria Ana Rita, no entanto, é autora de projeto já aprovado no
Senado que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando
preferência a equipamentos eletrônicos (PLS 480/2013).
Segundo observou Ana Rita, a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já
proíbem a revista íntima em trabalhadoras da iniciativa privada. O PLC 2/2011
vem, assim, estender a proteção às funcionárias de órgãos, autarquias,
fundações e empresas públicas. A proposta garante ainda à vítima de eventuais abusos
indenização por danos morais e materiais.
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