Projeto de Lei 5002/2013 - Lei de identidade de Gênero,
proposto pelos deputados Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Erika Kokay (PT/DF), trata da
viabilização e desburocratização para indivíduo ter assegurado por lei o
direito de ser tratado conforme o gênero escolhido por ele. Por exemplo, se
nasce homem e quiser ser tratado como mulher basta ir ao cartório, sem
demasiadas burocracias e mudar seu prenome de João para Maria, e por conexão
todos os documentos serão modificados em adequação ao novo nome. “Detalhe, o
projeto prevê que mesmo se não houver consentimento dos pais para que a criança
faça a cirurgia de mudança de sexo, essa criança pode autonomamente procurar a defensoria
pública para garantir que sua vontade seja atendida.”, denunciou Magno Malta
(PR/ES) em tom de extrema indignação.
A denúncia do senador Magno Malta atinge principalmente o
governo do Partido dos Trabalhadores que tem feito diversas ações que afrontam
a ética, a moral e os bons costumes da família brasileira. “Podem dizer que sou
fundamentalista, mas o importante é contestar radicalmente contra uma lei que
permite crianças, independente da autorização do pai, trocarem de sexo, com
cirurgias pagas pelo SUS, de considerável risco, podendo trazer sérios
problemas para o futuro do paciente. É um projeto de lei imoral que não tem
apoio da sociedade”, desabafou Magno Malta.
O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da
aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou
de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões
de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos, propõe o polêmico
projeto.
A proposta também libera a mudança do prenome sem necessidade de autorização
judicial. Da mesma forma, libera a mudança do sexo nos documentos pessoais, com
ou sem cirurgia de mudança de sexo. Os números dos documentos deverão ser
mantidos, e os nomes originais serão omitidos por completo.
Nos três casos (tratamentos hormonais, cirurgias e mudança de nome/sexo nos
documentos), se o interessado for menor de 18 anos, o requerimento deverá ser
feito pelos pais ou responsáveis legais. Se estes não concordarem, o
adolescente poderá recorrer à assistência da Defensoria Pública para
autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo, que deve levar em
consideração os princípios de capacidade progressiva e o interesse superior do
interessado. “Este ponto é questionável e merece nosso repúdio. Só falta
induzir crianças adotarem troca de sexo”, avançou Magno.
A mudança do sexo não altera o direito à maternidade ou à paternidade. Também
será preservado o matrimônio, se os cônjuges quiserem, sendo possível retificar
a certidão de casamento, para constar a união homoafetiva.
Conforme o projeto, as pessoas trans também terão o direito de adotar um nome
social diferente do que figura na carteira de identidade, sem necessidade de
fazer a retificação dos documentos em cartório. Esse nome terá de ser
respeitado por órgãos públicos e empresas privadas. Confira na íntegra o breve pronunciamento do senador denunciando o Projeto de
Lei 5002.
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