O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou,
na sessão desta noite (11), a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster,
em R$ 53 mil por propaganda institucional irregular da empresa na televisão. Os
ministros entenderam que a publicidade teve como objetivo ligar a imagem da
estatal ao governo, e não anunciou qualquer produto com concorrência no
mercado.
Em 3 de setembro, o TSE
já havia multado a presidente da Petrobras em R$ 212 mil por outra publicidade
institucional da estatal, veiculada em emissora de TV em meados de julho. Os
ministros julgaram, na ocasião, duas representações da Coligação Muda Brasil,
que apoia Aécio Neves (PSDB) como candidato a presidente, contra a divulgação
da propaganda atacada.
A decisão desta noite veio também do exame de
representação ajuizada pela Coligação Muda Brasil contra nova peça
publicitária. Por unanimidade, o Plenário julgou a ação procedente somente
contra Maria das Graças Foster, seguindo o voto do relator, ministro Tarcísio
Vieira. Eles isentaram de multa, no caso, a presidente Dilma Rousseff, o
vice-presidente Michel Temer e o secretário de Comunicação Social da
Presidência da República, Thomas Traumann, por considerarem que não foram os
responsáveis e nem tiveram qualquer conhecimento prévio do teor da publicidade
institucional.
A mensagem da propaganda veiculada diz o seguinte:
"A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente
poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a
gasolina com nome e sobrenome".
A Coligação Muda Brasil afirmou, na representação, que a
publicidade da Petrobras não divulga qualquer produto e serviço com
concorrência no mercado. Lembra ainda que, independente do conteúdo, a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe propaganda institucional nos três meses que
antecedem as eleições, com a finalidade de proporcionar maior equilíbrio na
disputa entre os candidatos.
Com relação ao valor da sanção, por maioria de votos os
ministros acolheram a proposta do ministro Tarcísio Vieira de multar Maria das
Graças Foster em R$ 53 mil, o equivalente a 50 mil UFIRs. O relator avaliou que
a propaganda, embora não mencione nenhum produto, é menos genérica do que a
publicidade institucional anterior da estatal, em que a presidente da Petrobras
recebeu duas multas de R$ 106 mil do TSE no começo do mês.
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