O candidato do PMDB, Henrique Alves, exerceu nesta
sexta-feira (12) o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral no
programa de TV de Robinson Faria por conta de informações falsas e calúnias
veiculadas pela propaganda do vice-governador. Henrique lamentou as agressões da
campanha de Robinson e cobrou do adversário uma campanha limpa.
No texto lido como direito de resposta, a campanha de
Henrique disse esperar, após o reconhecimento da Justiça das calúnias
veiculadas, que o episódio sirva de lição. “Henrique Alves espera que essa
penalidade imposta pela Justiça sirva de lição ao vice-governador Robinson
Faria para que ele deixe de lado as agressões caluniosas e passe a fazer uma
campanha de propostas, em respeito ao povo do Rio Grande do Norte”, apontou o
texto.
Além disso, o compromisso com uma campanha propositiva,
baseada em ideias para melhorar a vida dos potiguares, foi reafirmado.
“Henrique Alves reafirma seu compromisso de fazer uma campanha propositiva,
mostrando aos eleitores seus projetos para melhorar a segurança, a saúde, a
educação e promover o desenvolvimento do Estado”, garantiu.
O direito de resposta para Henrique Alves foi concedido
pelo juiz eleitoral Cícero Martins de Macedo. De
acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson exibiu no dia cinco de
setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam Henrique a casos de
corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal. A defesa de Henrique mostrou
que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o
próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do
candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção
contra Henrique Alves.
O juiz Cícero Martins de Macedo concluiu que o trecho da
propaganda era direcionado unicamente a denegrir a imagem do candidato do PMDB.
“A informação que demonstre desapego à verdade, apenas no intuito de denegrir a
imagem de qualquer candidato, é abusiva e não reúne condições de ser inserida
no âmbito da propaganda eleitoral, que é submetida não só à proteção legal, mas
também constitucional”, apontou o magistrado.
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