No dia 5 de outubro, 354.184 eleitores brasileiros que vivem fora
do país em 168 cidades de 92 países poderão votar para eleger os novos
presidente e vice-presidente da República. O país com o maior número de
eleitores são os Estados Unidos (112,2 mil eleitores), seguido por Japão (30,6
mil), Portugal (30,4 mil), Itália (20,9 mil) e Alemanha (17,5 mil). Serão
utilizadas 916 urnas no pleito.
Apesar de estarem aptos a votar no exterior mais de 354,1
mil brasileiros, naqueles países onde existem menos de 30 eleitores oriundos do
Brasil, não haverá votação. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), para que se organize uma seção
eleitoral no exterior, é necessário que, na circunscrição sob a jurisdição da
missão diplomática ou da repartição consular, haja, no mínimo, 30 eleitores
inscritos.
Todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e são
maiores de 18 anos – exceto idosos com mais de 70 anos e analfabetos – são
obrigados a votar. Aqueles que vivem fora do Brasil, mas mantêm seu domicílio
eleitoral no país, devem votar em todas as eleições ou justificar suas
ausências.
A votação fora do território nacional é organizada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos
consulados ou das missões diplomáticas em cada país. As missões diplomáticas ou
repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o
horário e o local da votação.
Requisitos
Para exercer o direito ao voto no exterior, o eleitor
precisa estar em gozo dos direitos políticos e em dia com o serviço militar. É
preciso comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular
brasileira responsável e apresentar documento oficial brasileiro de
identificação e comprovante ou declaração que ateste sua residência no
exterior.
Para justificar a ausência no pleito eleitoral, o eleitor
deve preencher um formulário que está disponível na página do TSE. Após
preenchido, o documento deve ser entregue em qualquer órgão diplomático
brasileiro, encaminhado ao cartório eleitoral do Exterior ou para o cartório da
Zona Eleitoral a que estiver jurisdicionado.
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