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domingo, 21 de setembro de 2014

ELEIÇÕES - Faltam 14 dias: eleitores registrados no exterior também votam nas Eleições 2014

No dia 5 de outubro, 354.184 eleitores brasileiros que vivem fora do país em 168 cidades de 92 países poderão votar para eleger os novos presidente e vice-presidente da República. O país com o maior número de eleitores são os Estados Unidos (112,2 mil eleitores), seguido por Japão (30,6 mil), Portugal (30,4 mil), Itália (20,9 mil) e Alemanha (17,5 mil). Serão utilizadas 916 urnas no pleito.

Apesar de estarem aptos a votar no exterior mais de 354,1 mil brasileiros, naqueles países onde existem menos de 30 eleitores oriundos do Brasil, não haverá votação. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), para que se organize uma seção eleitoral no exterior, é necessário que, na circunscrição sob a jurisdição da missão diplomática ou da repartição consular, haja, no mínimo, 30 eleitores inscritos.

Todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e são maiores de 18 anos – exceto idosos com mais de 70 anos e analfabetos – são obrigados a votar. Aqueles que vivem fora do Brasil, mas mantêm seu domicílio eleitoral no país, devem votar em todas as eleições ou justificar suas ausências.
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.

Requisitos
Para exercer o direito ao voto no exterior, o eleitor precisa estar em gozo dos direitos políticos e em dia com o serviço militar. É preciso comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável e apresentar documento oficial brasileiro de identificação e comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior.

Para justificar a ausência no pleito eleitoral, o eleitor deve preencher um formulário que está disponível na página do TSE. Após preenchido, o documento deve ser entregue em qualquer órgão diplomático brasileiro, encaminhado ao cartório eleitoral do Exterior ou para o cartório da Zona Eleitoral a que estiver jurisdicionado.

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