O juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral (ZE), doutor Marco Antonio Mendes Ribeiro publicou portaria nº 09/2014 com o objetivo de divulgar ao público, os documentos obrigatórios para que o eleitor possa votar nestas eleições. A portaria do magistrado é toda baseada na Legislação Eleitoral nº 9.504/97 (Lei da Eleições).
Pela portaria, só poderá votar, o eleitor que estiver de posse de documentos oficiais para comprovar a identidade do mesmo, e são válidos os seguintes documentos:
I – RG (carteira de identidade);
II – Passaporte;
III – Carteira de motorista;
IV – Documento de reservista;
V – Carteira de trabalho;
VI – Identidade funcional emitida pelo conselho
competente (CRM, CREA, CRC, COREN, etc).
De acordo a portaria do juiz eleitoral, caso o eleitor compareça a seção eleitoral sem portar o documento oficial com foto que permita sua identificação, o mesmo não poderá votar, devendo justificar a ausência às urnas em qualquer Cartório Eleitoral no prazo de até 60 dias após o pleito.
Lembrando: Prazo máximo para tirar a segunda via do título eleitoral termina amanhã, dia 25.
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