O candidato do PMDB, Henrique Alves, ganhou direito de
resposta de um minuto na propaganda eleitoral de Robinson Faria, pela
utilização de informações falsas no programa do candidato do PSD veiculado no último
dia cinco de setembro. A decisão é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral,
Cícero Martins de Macedo.
De acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson
exibiu no dia cinco de setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam
Henrique a casos de corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal. A defesa
de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo
em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros
projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por
corrupção contra Henrique Alves.
“É certo que as críticas fazem parte dos debates
eleitorais que, por vezes acalorados, podem soar um tanto ríspidas. No entanto,
a crítica que insinua a ligação de candidato a conduta criminosa deve ter o
reconhecimento do ilícito por decisão judicial, no mínimo”, afirma o juiz
Cícero Martins de Macedo em sua decisão.
O programa de Robinson, de acordo com parecer do
Ministério Público Eleitoral, usou informações genéricas, sem se ater aos
fatos. O juiz acatou a argumentação do MP. “O que se vê são afirmações vagas,
conquanto não invocado nem imputado fato específico e hábil a legitimar as
afirmações de que o candidato Henrique Eduardo Lyra Alves está envolvido em
“muita corrupção” e que ele “sujou o nome do Rio Grande do Norte”. Tal conduta,
com todo o respeito, não se pode tolerar, pois extrapola a mera crítica política/eleitoral”,
demonstrou o magistrado. fonte: robson pires, o xerife
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