Por considerar que houve privilégio na utilização da
estrutura do poder público, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior
Eleitoral, determinou que a propaganda à reeleição de Dilma Rousseff não deve
mais exibir trecho em que a presidente aparece conversando com profissionais do
programa “Mais Médicos” numa Unidades Básica de Saúde em Guarulhos, na Grande
São Paulo.
A representação chegou ao TSE por meio da Coligação Muda
Brasil, encabeçada pelo candidato Aécio Neves (PSDB). Além de pedir punição à
candidata, a coligação apontou grave conduta do ministro da Saúde, Artur
Chioro, que também participou da gravação do programa, do vice-presidente,
Michel Temer, e também dos quatro funcionários da UBS, entre eles dois médicos
cubanos. Sustenta que o objetivo da propaganda tinha claro fim eleitoral
em detrimento do interesse público, o que contraria a legislação.
Na decisão, Gonzaga ressalta que a representação deve ser
direcionada apenas aos agentes públicos, ou seja, Dilma Rousseff, Michel Temer
e Artur Chioro. Portanto, os funcionários da unidade de saúde não podem ser
questionados por meio da representação.
“A participação no polo passivo deve se limitar aos
agentes públicos contra os quais se possa traçar uma responsabilidade objetiva,
ou seja, àqueles que, por ação ou omissão, contribuíram para o evento danoso à
democracia”, afirmou o relator. O trecho proibido de ir ao ar tem duração
de pouco mais de dois minutos e foi exibido no dia 28 de agosto às 13h e às
20h30 em rede nacional de televisão. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
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