A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) será pela
primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de 2014. Sancionada no dia 4 de
junho de 2010, a lei é fruto de ampla mobilização popular e fortaleceu as
punições aos cidadãos e candidatos que violaram a lisura e a ética das eleições
ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral,
administrativa ou criminal.
A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses de
inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de
afastamento das urnas como candidatos. A proposta foi aprovada pelo Congresso
Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às
novas regras.
A história da elaboração da lei começou, na verdade, dois
anos e dois meses antes da sanção da norma, com o lançamento de campanha
popular de igual nome em abril de 2008. A campanha teve como finalidade
aprimorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos, incentivando os eleitores
a conhecer a vida dos políticos. As inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, que
punem quem comete alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não),
foram introduzidas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei
Complementar nº 64/90) na forma de alíneas.
Validade
A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho
de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou
a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Por ocasião de sua aprovação,
houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a valer, em razão do
artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que normas que
modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua
vigência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de
2010, que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, apesar de ter
sido publicada menos de um ano antes da data do pleito. O Tribunal tomou a
decisão ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de
candidatura com base em inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo
Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as
eleições gerais de 2010, porque isso desrespeitaria o artigo 16 da
Constituição.
Já em fevereiro de 2012, o STF decidiu, ao examinar duas
ações, que a Lei da Ficha Limpa era constitucional e valia para as eleições
municipais daquele ano. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou
vários processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo
com a lei.
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