O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar
Gonzaga negou liminar pedida pela Coligação Com a Força do Povo e sua candidata
à Presidência, Dilma Rousseff (PT), contra a Coligação Muda Brasil e seu
candidato Aécio Neves (PSDB) por suposta veiculação de fato inverídico na
propaganda eleitoral gratuita na televisão, no último dia 20 de setembro.
Dilma Rousseff e sua coligação pediam a suspensão da
propaganda e direito de resposta de um minuto. Na propaganda, o candidato Aécio
Neves aparecia em "uma espécie de 'bate-papo' entre o candidato e alguns
eleitores representando segmentos da população".
Na conversa, um eleitor pergunta a Aécio sobre sua
proposta de governo para recuperar o poder de compra dos aposentados. E Aécio
responde que, no seu eventual governo, “o aposentado vai ser tratado com a
dignidade que ele merece. E nós vamos incluir, no cálculo do reajuste, despesas
que são típicas dos aposentados, como o aumento dos medicamentos, por exemplo”.
Na representação, a Coligação Com a Força do Povo e Dilma
Rousseff sustentam que “os aposentados que recebem benefício igual ao salário
mínimo tiveram 13% de aumento real entre as datas de reajuste do mínimo
(janeiro de 2011 e janeiro de 2014)", e que esse contingente representaria
67% dos beneficiários da Previdência.
Na decisão individual, o ministro Admar Gonzaga ressalta
que, no entendimento do TSE, “o exercício de direito de resposta viabiliza-se
apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente
inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”.
No caso, afirma o relator, “não vislumbro declarações
ofensivas à candidata representante, mas apenas crítica política”. Assim, diz
ser “mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do
contraditório, não deferir a liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais
verticalizada por ocasião da vinda à baila da defesa”.
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