Termina nesta terça-feira (2) o prazo para que os
candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entreguem à Justiça
Eleitoral a segunda parcial de prestação de contas de campanha das Eleições
2014. O prazo de envio da segunda parcial teve início no dia 28 de agosto. A
divulgação dos dados dessa parcial será no dia 6 de setembro. Além de serem
obrigatórias pela legislação eleitoral, as entregas das prestações de contas
parciais de campanha atendem aos princípios da transparência e da publicidade
perante a população.
As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até
30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se
dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela
Justiça Eleitoral. No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a
Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena
de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de
recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do
dever de prestar contas.
A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, em conjunto com a
dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),
respectivamente.
Os vices e os suplentes não prestam contas isolada¬mente e suas documentações
devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem
o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da
notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser
julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem
não ser diplomados.
Na situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro
indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente
ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha
realizado campanha. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas,
referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador
financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.
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