O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman
Benjamin, em decisão liminar, proibiu a veiculação de propaganda eleitoral no
rádio com a suposta simulação da voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, em apoio a Aguimar Jesuíno, candidato ao senado pelo estado do Goiás, e
Marina Silva, candidata à Presidência da República. O descumprimento da
determinação pode acarretar, de acordo com o ministro, o pagamento de multa
diária.
Segundo a “Coligação Com a Força do Povo”, cuja candidata
à reeleição é a presidente Dilma Rousseff, o programa no rádio do candidato
Aguimar Jesuíno tem o “ardiloso e nítido intuito de confundir o eleitor, com a
veiculação de peças publicitárias protagonizadas por um imitador do
ex-presidente Lula, através das quais simulam-se declarações de Lula em apoio à
candidatura de Marina e do candidato ao Senado”.
Os autores da representação afirmam que o suposto ilícito
teria ocorrido nos programas de rádio que foram ao ar no dia 27 de agosto, às
7h e 21h, e na propaganda veiculada no dia 29, às 12h. Para evidenciar que a
propaganda desvirtua a realidade política, a coligação Com a Força do Povo
lembra que o Partido dos Trabalhadores possui candidatura própria ao Senado no
estado do Goiás
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