A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de
Rio do Fogo, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser
cumprida inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em julgado,
além de pagamento de multa.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público
Federal (MPF/RN) por desviar parte dos recursos de convênio com a União e
forjar um procedimento licitatório que jamais existiu, usando documentos
falsos. Além dele, o então presidente da Comissão de Licitação, Fábio Henrique
de Góis Carvalho, também foi condenado.
O Convênio 825/2000, assinado com o Ministério da
Integração Nacional, tinha como objetivo reconstruir 22 casas populares. O
Município recebeu R$ 80 mil. Os recursos foram repassados em 2001 e a
prefeitura teria, supostamente, realizado uma licitação na modalidade convite,
que resultou na contratação da Rev-Print Serviços Ltda.
No entanto, de acordo com parecer da Caixa Econômica
Federal, o objetivo não foi cumprido integralmente, tendo sido atestada a
execução de apenas 39,79%. Constatou-se ainda que a relação de beneficiários
foi alterada e que alguns serviços não foram realizados, como as instalações
hidrossanitárias, pela não construção de tanques, e a não colocação de portas
nos quartos.
De autoria do procurador da República Rodrigo Telles, a
denúncia apontou que além da execução insatisfatória da obra, a documentação
evidencia que o procedimento licitatório, supostamente realizado, foi
formalizado fraudulentamente pelo ex-prefeito, com ajuda do então secretário de
administração, Fábio Henrique de Góis, para fins de prestação de contas.
“Os sócios da empresa Rev-Print Serviços Ltda., que teria
sido contratada pelo município após o certame licitatório nº 008/2001,
afirmaram que não participaram de licitação no Município de Rio do Fogo e que
não prestavam serviços na área da construção civil”, destaca a ação.
Penas maiores
Para o MPF/RN, as penas impostas ao ex-prefeito e ao
ex-presidente da Comissão de Licitação devem ser aumentadas. “As circunstâncias
especialmente graves do crime contra a lei de licitações, o comportamento da
vítima e os maus antecedentes do ex-prefeito Túlio Antônio de Paiva Fagundes,
que já foi condenado em outros processos, nos obrigam a recorrer ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, para a aplicação de penas ainda maiores”,
explica o procurador.
De acordo com o recurso interposto pelo MPF, o próprio
juízo, na sentença, reconheceu a existência de outra condenação definitiva em
desfavor do ex-prefeito de Rio do Fogo, na Ação Penal nº
0004807-97.2006.4.05.8400. “Como se trata de condenação distinta, ela pode
perfeitamente caracterizar maus antecedentes, cumulativamente com a
reincidência”.
“No caso concreto, tanto as circunstâncias do crime
previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 quanto as do art. 89,
caput, da Lei nº 8.666/93 exacerbaram a normalidade típica e revelaram-se
especialmente graves. Entretanto, por equívoco, a sentença apenas considerou
desfavoráveis as circunstâncias do primeiro delito”, descreve o recurso.
Em relação às multas aplicadas aos réus, o MPF considera
que também devem ser aumentadas. “O número de dias-multa deve ser arbitrado
proporcionalmente à pena privativa de liberdade aplicada. Assim, o órgão
ministerial também pleiteia a elevação de todas as penas de multa impostas no
caso concreto.”
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