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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

JUSTIÇA - Plano de saúde deve cobrir tratamento paciente com tumor na coluna

O juiz Lamarck Araujo Teotonio, da 5ª Vara Cível de Natal determinou que a Unimed Natal - Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda. faça a cobertura das 30 sessões de oxigenoterapia hiperbárica prescritas pelo médico que acompanha um paciente que sofre com um tumor na região da coluna vertebral.

Na mesma sentença, o magistrado declarou nulas cláusulas presentes nos contratos firmados entre as partes, no ponto em que limitam a cobertura aos estritos termos do Rol de Procedimentos da ANS. Ele condenou também o plano de saúde no pagamento de indenização moral no montante de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

O autor afirmou nos autos ser usuário do plano de saúde operado pela Unimed desde 2008, estando em dia com o pagamento de suas mensalidades. Relatou ter descoberto em setembro daquele ano, um tumor na região sacral, sendo submetido a amputação da perna esquerda e, devido a infecção pós-operatória na região lombar, foi lhe indicada a realização de oxigenoterapia hiperbárica.

Informou ser o Hospital Naval de Natal o único estabelecimento a realizar tal procedimento em Natal, não tendo condições de arcar com os custos do tratamento. Alegou já ter ajuizado ação anterior, em 18 de março de 2010, buscando a cobertura do tratamento e obtendo êxito, mas a Unimed novamente está lhe negando atendimento, gerando a necessidade de ingressar nova ação judicial.

Já a Unimed argumentou que, embora o procedimento apontado nos autos esteja inserido no Rol de Procedimentos Obrigatórios da Resolução Normativa 211 da ANS desde 11 de janeiro de 2010, as operadoras só estão de fato obrigadas a cobri-lo se obedecidas as condições da Instrução Normativa 25 da ANS.

O Plano de Saúde alegou haver a obrigatoriedade de cobertura apenas para o tratamento hospitalar e para doenças determinadas, não sendo esse o caso do autor, o qual realiza o procedimento de forma ambulatorial, em sessões semanais, em virtude de doença crônica não constante da relatada Instrução Normativa.

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