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terça-feira, 9 de setembro de 2014

MOSSORÓ - Desperdício de alimentos na Penitenciária Federal ultrapassa os R$ 350 mil

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró recomendou ao Ministério da Justiça e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) a adoção de medidas que evitem o desperdício de alimentos na Penitenciária Federal de Mossoró. Segundo informações da direção, em média 15kg de comida são jogados no lixo por dia, o equivalente a 450kg por mês, aproximadamente 5,4 toneladas ao ano.

O número foi informado pelo diretor da Penitenciária, Ricardo Marques Sarto, ao procurador da República Emanuel Ferreira, autor da recomendação. Os 15kg diários representam 17% do total de alimentos adquiridos, que “retornam como sobra e vão para o lixo”.

Levando-se em conta os 87 presos atualmente no local, o desperdício equivale a um prejuízo de R$ 175.328,83 ao ano. A capacidade total do presídio é de 208 presos, mas o contrato de fornecimento das refeições prevê em 167 a quantidade diária de fornecimento estimada. Considerando esse número, as perdas podem chegar a R$ 350.657,66.

Os presos recebem cinco refeições diárias (desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia), além de uma refeição especial em datas comemorativas. Somente no almoço são fornecidos 1kg de alimento a cada preso. O contrato anual com a empresa fornecedora é de até R$ 2.062.692,15.

Fome - Na recomendação, o procurador ressalta que, enquanto essa comida é desperdiçada, as Organizações das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) apontam para a existência de 842 milhões de pessoas passando fome no planeta atualmente. No Brasil, segundo dados divulgados em 2011 pelo IBGE, 35% dos habitantes passam algum tipo de fome.

O Ministério Público Federal recomenda que o Ministério da Justiça e o Depen encontrem formas de reduzir significativamente o desperdício de alimentos na unidade prisional federal de Mossoró, analisando qual das refeições é fonte de maior desperdício por parte dos presos e suprimindo, no percentual adequado, parte do objeto do contrato de fornecimento de alimentos (que já inclui uma cláusula prevendo a supressão de até 25% do valor inicial).

A recomendação do MPF, contudo, alerta que as reduções não podem vir a prejudicar o direito à alimentação adequada dos presos, mas sim buscar “o necessário equilíbrio entre o contratado e o que deve ser consumido, não se cogitando de qualquer perda de qualidade na alimentação fornecida”.

Reaproveitamento – Além de combater os desperdícios, o MPF requer do Depen a elaboração de projeto que preveja alguma forma de utilização dos alimentos não consumidos, levando em conta recomendações da FAO, como as de proceder o reaproveitamento ou, quando isso não for possível, promover a reciclagem.

Após notificados, o Ministério da Justiça e o Depen terão 60 dias para adotar as medidas necessárias e comprovar as ações, através do envio da documentação à Procuradoria da República no Município de Mossoró. Do site do MPF/RN.

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