No comício de encerramento do primeiro turno, o casal
Eider e Jaqueline causaram transtornos, desobedecendo autoridades policiais
que impediam de forma legal que o comício fosse realizado nas proximidades do comício do
prefeito Abelardo, que tinha solicitado a preferência para a realização do
evento político.
O casal Eider e Jaqueline, mostrou toda sua “educação e
cidadania”, desacatando policiais e agredindo a imprensa que registrava o
descontrole do casal e de mais um vereador.
Para que a cena não se repita, o Democratas que já tinha solicitado
a preferência através de documentos na autoridade policial com antecedência e
diante da divulgação de carreata/comício nos mesmo roteiro e horário do
adversário, entrou com ação para fosse decidido pelo juiz eleitoral Dr Marco
Antonio Mendes Ribeiro.
De acordo com a decisão do juiz (Processo nº 6244/2014) publicada hoje, o grupo do ex-prefeito
Eider Medeiros e simpatizantes do PSD terá que alterar o roteiro e horário para
não coincidir com o mesmo roteiro e horário do Democratas, sob pena de proibição
na realização do evento, além de uma multa individual de apenas R$ 50 mil reais a
cada um dos responsáveis que desobedecerem a decisão do juiz eleitoral da 47ª ZE,
que abrange a cidade de Alto do Rodrigues e Pendências.
Na decisão, o magistrado diz que se a PM de Alto do
Rodrigues precisar, poderá pedir reforço policial para o cumprimento da ordem
judicial.
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