A Justiça Estadual e Federal julgaram 74.186
processos sobre corrupção nos primeiros sete meses de 2014 no Rio Grande do
Norte. Os números foram apresentados hoje (29) pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). O alvo é o julgamento das ações de improbidade administrativa e
as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.
A Justiça Federal está obtendo um bom cumprimento da
meta: 75,83% em relação às ações distribuídas até 2011, com o julgamento de
15.474 processos sobre o tema, e 100% em relação aos processos ajuizados em
2012, julgando 8.057 processos desse tipo. Já a Justiça Estadual cumpriu 35,77%
da meta de combate à corrupção, julgando 50.655 processos envolvendo
improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
O Tribunal de Justiça do RN ocupa hoje a 12ª posição no
cumprimento da Meta 4, dentre os 27 TJs do país. O TJRN alcançou até o mês de
julho o percentual de 43,66% de cumprimento. Na segunda instância, o Tribunal
de Justiça alcançou o cumprimento de 72,80% da meta. Considerando-se apenas os
processos que tratam de improbidade, o índice é de 74,55%, enquanto que nas
ações penais o percentual é de 71,43%.
Na 1ª instância, o TJRN apresenta hoje um índice de
41,34% de cumprimento da Meta 4. Considerando-se apenas os processos que tratam
de improbidade administrativa, o índice é de 40,79%. Já nas ações penais o
percentual aumenta para 42,29%.
A improbidade administrativa se caracteriza por dano ao
Erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei
de Improbidade Administrativa (8.429/92), define o ato de improbidade administrativa
como “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
pública”.
As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um
funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar
a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de
serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da
administração pública para uso particular.
Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na
esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera
criminal. Dentre os crimes contra a administração estão, por exemplo, o
exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a
má-gestão praticada por prefeitos e vereadores, a apropriação indébita
previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, o emprego
irregular de verbas ou rendas públicas, o contrabando ou descaminho e a corrupção
ativa, entre outros.
Na Justiça Estadual, o alvo era julgar os 86.418
processos ajuizados até o fim de 2012. A Justiça Estadual cumpriu 35,77% da
meta de combate à corrupção, julgando 50.655 processos sobre o tema. Em relação
à improbidade administrativa, a Justiça Estadual cumpriu 32,17% da meta,
julgando 14.177 processos; em relação aos crimes contra a administração
pública, foram julgados 36.478 processos, resultando no cumprimento de 37,64%
da meta 4 até julho de 2014.
Dentre os Tribunais de Justiça (TJs), o maior percentual
de cumprimento até agora é do TJ de Alagoas (TJAL), que já atingiu 93,04% da
meta, julgando 1.687 processos, sendo 204 com condenações. O TJ do Rio de
Janeiro (TJRJ) cumpriu 22,42% da meta 4, julgando 3.257 processos, e o TJ do
Rio Grande do Sul (TJRS) cumpriu 57,80%, julgando 2.111 processos, sendo que
511 já resultaram em condenações.
Em sete meses, o TJSP cumpriu quase metade da meta 4:
49,14%. O tribunal julgou 14.394 processos, sendo 7,3 mil com resolução de
mérito e, destes, houve condenações em 248 ações. No TJ do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) o percentual de cumprimento é significativo (70,73%), com
1.909 processos julgados, e 807 resultaram em condenações.
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