O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 651/2014.
A MP trata da desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da
economia e da abertura de uma nova etapa do Refis da Crise — programa em que
empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários. A medida
foi aprovada pela
Câmara dos Deputados no dia 14 e tinha validade até o dia 6 de novembro.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante
da medida provisória, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar
das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o
parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP
afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas
ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao
parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte
utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada
de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional. Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), trata-se de uma matéria
importantíssima, pois “mexe na economia”. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que
presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende diversos setores com
desoneração e incrementa a economia nacional.
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