A Corregedoria
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte expediu recomendação aos juízes
eleitorais para, no exercício do poder de polícia que lhes cabe durante o
período eleitoral, sugerir a edição de portaria proibindo a venda e o consumo
de quaisquer espécies de bebidas alcoólicas em locais públicos, bares,
restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, no período
compreendido entre 6h e 18h do dia 05 de outubro e, caso haja segundo turno, do
próximo dia 26.
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