Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições deste ano podem exercer o
seu direito civil normalmente neste domingo (26), durante o 2º turno. A regra
vale para todos, mesmo para quem ainda não foi ao um cartório eleitoral para
esclarecer a ausência. Neste caso, o eleitor deve se dirigir a qualquer
cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro e apresentar o requerimento de
justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. Aquele
que não comparecer no dia das eleições e nem justificar a ausência pode optar
por pagar multa no valor de R$ 3,51. Para isso é necessário se dirigir a um
cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações
eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:
inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter
carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de
concorrência pública ou administrativa. Caso não votem nem justifiquem a
ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até
regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em
três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não
justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa
regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos,
jovens entre 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de
deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o
cumprimento das obrigações eleitorais. Eleitor no exterior O
brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para
votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao
Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
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