Neste domingo (5), os mais de 142 milhões de eleitores brasileiros
vão às urnas para decidir o futuro político do país. As urnas estarão prontas
para receber os votos a partir das 8h, considerando o horário local de cada um
dos 5.570 municípios. Além de escolher o novo presidente da república, os
eleitores vão eleger governador, senador, deputado federal e deputado estadual
ou deputado distrital.
As informações sobre zona eleitoral e a seção de votação
podem ser verificadas no título de eleitor. Caso tenha perdido o documento, é
possível consultar o local de votação e o número do título na página do TSE na
internet. Para esta consulta, basta informar o nome, a data de nascimento e o
nome da mãe.
Para votar é preciso levar um documento oficial com foto.
Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. O documento
oficial com foto é necessário inclusive para os locais com identificação
biométrica. Isso porque na hipótese de as digitais não funcionarem na hora da
identificação, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento e
exercer o direito ao voto.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No
entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da
justificativa eleitoral.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia
celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos
devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com
o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica.
Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Para facilitar a
digitação do voto, o eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos
nos quais pretende votar. a colinha é muito útil para agilizar a votação. Imprima aqui
a sua cola eleitoral
Cargos
O primeiro voto será para o cargo de deputado
estadual/distrital e o eleitor deve informar o número de seu candidato com
cinco dígitos. Após digitar o número na urna, deve conferir o nome e/ou a foto
do candidato e, caso esteja correto, teclar confirma. Se errar o número, deve
apertar a opção corrige e digitar os números corretos e confirmar o seu voto.
Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o deputado federal,
que tem quatro dígitos; o senador, com três dígitos; o governador, com dois
dígitos e o presidente da república, também com dois dígitos.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de
votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária
uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se
faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao
segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um
dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar
a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até
o dia 4 de dezembro. se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral
receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia
da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode
preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega,
na presença do mesário. Imprima aqui
o seu formulário de justificativa.
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