O presidente da Câmara dos Deputados,
Henrique Eduardo Alves, recebeu ontem à noite (7) uma comissão de delegados e
policiais federais, inclusive do Rio Grande do Norte, que agradeceram o empenho
do deputado para aprovação no Plenário do texto original da Medida Provisória
650/14. A sessão terminou por volta da meia-noite.
O Plenário ficou dividido durante a votação simbólica.
Por isso, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, optou pela votação
nominal. Como vários parlamentares já haviam deixado a Casa, Henrique Alves
ligou para alguns deputados e pediu o comparecimento em Plenário para que o
quórum de deliberação, que é de 257 parlamentares, fosse alcançado. Isso só
ocorreu três horas e meia após o início da sessão. A votação já havia sido
definida em acordo feito durante a reunião de líderes.
A MP concede reajustes de 15,8% a agentes, escrivães e
papiloscopistas da Polícia Federal. O texto prevê ainda aumento aos peritos
federais agrários, reajustando a tabela da gratificação de desempenho de
atividade (Gdapa). A MP seguirá para votação no Plenário do Senado. A medida
altera as leis que tratam dessas carreiras (9.266/96, 10.550/02 e 11.358/06).
Pelo texto aprovado, o subsídio para esses cargos terá
reajuste retroativo a junho deste ano, passando, no início da carreira (3ª
classe), de R$ 7.514,33 para R$ 8.416,05. No fim da carreira, o subsídio
passará a ser de R$ 13.304,57. A partir de janeiro de 2015, a remuneração
inicial passará a ser de R$ 8.702,20 e, ao final da carreira, de R$ 13.753,93.
Os reajustes previstos na MP 650/14 estão condicionados à
aprovação de projeto de créditos adicionais (PLN 5/14), que altera a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13). Além de alterar as
remunerações, a MP atualiza a legislação, passando a classificar os cargos de
agente, escrivão e papiloscopista como categorias de nível superior. Na
prática, os concursos públicos para as três carreiras já exigem nível superior
desde 1996.
Por fim, a MP elimina as idades mínima, de 21 anos, e
máxima, de 30 (nível médio) e de 35 anos (superior), para prestar concurso para
a Polícia Federal, que será realizado nas modalidades de provas ou de provas e
título.
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