R E S O L V E
Art. 1° - PROIBIR, a partir das 22:00 horas o dia
04/10/2014 até às 20:00 horas do dia 05/10/2014, o uso e ingestão de bebida
alcoólica de qualquer natureza;
Art. 2° - Determinar, em conseqüência, por igual período,
o fechamento de todos os bares e similares em funcionamento em toda a extensão desta
47ª Zona Eleitoral de Pendências e Alto do Rodrigues/RN
Pendências-RN, 01 de outubro de 2014
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
Juiz Eleitoral da 47ª zona
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