Dentre as orientações estão formação de equipe de
transição, rigor na observância na lei de licitações e nas prestações de contas
de convênios federais
O Ministério Público Federal entrega nesta segunda-feira,
20 de outubro, aos dois candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte, documento
contendo orientações sobre algumas cautelas a serem observadas por aquele que
for eleito, quando da transição de governo. Segundo o procurador da República
Kleber Martins, que assina os documentos, a razão de o MPF se antecipar ao
próprio resultado é o fato de que, após as eleições, restarão apenas dois meses
para a transição no cargo. Isso, associado às festividades de final de ano,
poderia comprometer a adequação da medida caso o MPF aguardasse a formalização
do resultado final.
O objetivo do documento é o de evitar que irregularidades
sejam cometidas contra o patrimônio público, levando o Ministério Público
Federal a ter que mover processo judiciais por crimes e atos de improbidade.
“As orientações têm, em princípio, objetivo pedagógico e
preventivo, mormente porque a experiência tem demonstrado que grande parte dos
gestores que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles
imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema
importância para a gestão estadual, a exemplo de licitações, contratos
administrativos, receita e despesa pública, obras públicas e prestação de
contas”, ressalta o texto.
Indicar à atual governadora uma Equipe de Transição de
Governo Eleito (ETE), em até cinco dias após o resultado das eleições, está
dentre as medidas recomendadas. A ETE deve ser formada por pessoas capacitadas,
com poderes para requisitar todas e quaisquer informações da Equipe de
Transição de Governo em Fim de Mandato. Terá, ainda, que elaborar relatório com
eventuais irregularidades e remetê-lo ao Ministério Público Estadual e Federal,
Tribunal de Contas da União e do Estado, até o final de março de 2015.
Além disso, o documento alerta para a necessidade de
promover licitações antes da contratação de empresa para o fornecimento de
produto e serviço, salvo quando for efetiva e comprovada hipótese de dispensa
ou inelegibilidade. Todos os documentos de tais processos licitatórios devem
ser preservados para a obrigatória prestações de contas (art. 11, IV, da Lei
8.429/92).
As orientações serão entregues aos candidatos na sede da
Procuradoria da República no RN. Às 10h será a vez de Robinson Faria e às 12h
Henrique Eduardo Alves.
Rosalba - Além
dos candidatos, o MPF também entregará à atual governadora do Estado, Rosalba
Ciarlini, documento semelhante, com foco voltado, principalmente, para a
preservação da documentação de convênios.
“Mostra-se imprescindível que o governador que deixa o
mandato garanta condições para que haja a continuidade dos atos da
administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais
prestados à população, com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e
documentos públicos em seu poder, sendo que agir negligentemente na conservação
do patrimônio público constitui, em tese, o ato de improbidade administrativa
previsto no art. 10, X, da Lei 8.429/92”.
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