Candidatos e partidos políticos deverão enviar, até o dia
04 de novembro, a prestação de contas dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro que tenham recebido para financiamento de suas campanhas, bem como dos
gastos realizados, para fins de cumprimento do que determina o artigo 38, § 1º,
da Resolução TSE nº 23.406/2014.
O procedimento consiste no envio, pela internet, de
arquivo eletrônico contendo dados relativos à arrecadação e à aplicação de
recursos nas eleições deste ano, o que deve ser realizado por meio de
utilização de sistema específico, disponibilizado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, o SPCE Cadastro.
Em seguida, dentro desse mesmo prazo, os prestadores de
contas deverão dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, onde farão a entrega da documentação obrigatória (art. 1º, § 1º, da
Resolução TRE nº 15/2014, c/c o art. 40, II, da Resolução TSE nº 23.406/2014).
Para os candidatos que disputaram o segundo turno de
votação (cargo de governador), o prazo para entrega das contas referentes aos
dois turnos se estende até o dia 25/11/2014. Também neste prazo, estarão
obrigados a prestar contas complementar os partidos políticos pelos quais
tenham disputado tais candidatos, bem como os seus coligados (art. 38, § 2º, da
Resolução TSE nº 23.406/2014).
Convém alertar que o descumprimento do dever legal de
prestar contas à Justiça Eleitoral ensejará ao candidato inadimplente a
impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral enquanto
permanecer a omissão, e aos partidos políticos, no tocante à ausência de suas
contas e de seus comitês, suspensão da aptidão de receber repasses de cotas de
recursos oriundos do fundo partidário, durante o tempo em que perdurar a
pendência.
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