Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de
70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros,
também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem
mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.
Como faço para saber meu
local de votação?
O TSE oferece na página da internet a consulta dos locais onde cada eleitor
votará (clique
aqui). É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento
e o nome da mãe. Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório
eleitoral da região.
Quais documentos são
necessários para votar?
O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de
identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade,
carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é
obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o
documento de identificação com foto.
Qual são os dias e horários
da votação?
O primeiro turno da eleição será no dia 5 de outubro e o segundo turno (se
houver), no dia 26. Nos dois dias, a votação começa às 8h e termina às 17h no
horário local. Quem já estiver na fila às 17h vai poder votar, mesmo se chegar
à urna depois desse horário.
Qual é a ordem de votação?
Nestas eleições, o eleitor vai votar na seguinte ordem: deputado
estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e, por último,
presidente da República.
Posso levar uma 'cola' com o
número dos candidatos?
Sim. O próprio TSE disponibiliza no seu site uma 'cola' que o eleitor pode
levar no dia da votação. Basta baixar o documento neste link,
imprimir e preencher com os números dos candidatos. Ou levar tudo anotado em um
papelzinho mesmo.
Posso ir votar com camisa,
boné, bandeira ou adesivo do meu candidato?
A legislação permite a manifestação "individual e silenciosa" da
preferência do eleitor por um partido ou candidato na hora da votação
"portando exclusivamente bandeiras, broches, dísticos e adesivos".
Mas é proibido pedir voto para o candidato aos demais eleitores. A lei não cita
especificamente o uso de camisas e bonés, porém os ministros entendem que se o
eleitor usar esses itens nas condições acima, não há problema. A Justiça
Eleitoral ressalta que a lei proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com
material de propaganda de canditados, por isso não é recomendado que famílias e
grupos vão votar vestindo camisas dos canditados ou partidos, por exemplo, pois
os fiscais podem entender como propaganda eleitoral.
No dia da votação, posso
distribuir santinhos do meu candidato?
Não. A Justiça Eleitoral afirma que é "terminantemente proibida qualquer
propaganda no dia da eleição". A lei proíbe a divulgação e distribuição de
qualquer espécie de material de partidos políticos ou de seus candidatos nesta
data.
Posso tirar uma 'selfie' na
urna?
Não. Na cabine de votação é proibido portar celular, máquina fotográfica,
filmadora ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. O
eleitor deverá deixar o equipamento desligado com o mesário da seção na hora de
votar.
O eleitor com deficiência
pode ter ajuda na hora de votar?
Sim. Ele pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha
requerido antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários pode
autorizar a entrada dessa segunda pessoa na urna para a votação, podendo ela,
inclusive, digitar os números para o eleitor.
Haverá identificação
biométrica em todas as cidades?
Não. A identificação do eleitor por meio das impressões digitais nas eleições
deste ano será realizada em quase 800 municípios do país, entre eles 15
capitais. A identificação biométrica vai ser usada por aproximadamente 21
milhões de brasileiros nas eleições de 2014, cerca de 15% do eleitorado do
país.
Quem mora no exterior também
deve votar?
O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no exterior é
obrigado a votar para presidente da República, em postos nas embaixadas e
consulados. Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no
Brasil, devem justificar a ausência até um mês depois de retornar ao Brasil.
E quem estiver viajando no
dia das eleições?
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação,
seja em viagem no Brasil ou no exterior, podem pedir voto em trânsito – se
estiver em alguma cidade com mais de 200 mil eleitores – ou devem justificar a
ausência. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os
formulários de justificativa. O formulário Requerimento de Justificativa
Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE (dois requerimentos: para o dia da eleição e depois da eleição). O prazo para justificativa é de até
dois meses depois da votação. No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo
depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um
mês após o retorno ao Brasil.
Não votei nem justifiquei na
última eleição. Posso votar agora?
Sim. O título de eleitor só é suspenso após ausência em três votações seguidas
sem justificativa (cada turno conta como uma votação).
Qual é a punição para quem
não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa,
de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até por dez vezes, de
acordo com decisão do juiz eleitoral.
Quais são as consequências
para quem tem o título suspenso?
A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço
público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos
mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar
matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.
Como fazer para regularizar a
situação eleitoral?
Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo para
regularizar a situação eleitoral a tempo de votar ainda nestas eleições acabou
em 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa data não poderá votar
nestas eleições.
O eleitor que não votou nem
justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha
votado no primeiro.
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