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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

ELEIÇÕES - TSE mantém registro de candidatura de Wilma de Faria

Ministro Luiz Fux durante sessão plenária do TSE em 01.10.2014O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (1º), o registro de candidatura ao Senado de Wilma de Faria (PSB) pelo Rio Grande do Norte. 

Os ministros seguiram o voto condutor do ministro Luiz Fux que, de acordo com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pacifica a questão de suposta inelegibilidade quando o candidato assume, seis meses antes da eleição, automaticamente o cargo do titular, sem que tenha efetivado qualquer ato administrativo.

No caso, Wilma Faria, quando ocupava o cargo de vice-prefeita de Natal, teria assumido a prefeitura durante viagem do titular ao exterior, seis meses antes da eleição, o que é vedado pela legislação eleitoral. No recurso ao TSE, a coligação Liderados pelo Povo IV afirma que Wilma Faria, ao assumir a prefeitura, estaria gerando inelegibilidade.

Ao votar, o ministro Luiz Fux considerou o caso teratológico (absurdo). Ressaltou que Wilma Faria assumiu o cargo de prefeito de 16 a 28 de abril deste ano e não praticou nenhum ato de gestão ou de governo. “É possível que o vice-prefeito fique uma hora no cargo e pratique vários atos de gestão” afirmou, mas disse que, no caso da candidata, o que houve foi uma substituição automática que não ocorreu na prática, ou seja, não existiu o efetivo exercício do cargo.

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