O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu,
por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (1º), o registro de candidatura
ao Senado de Wilma de Faria (PSB) pelo Rio Grande do Norte.
Os ministros
seguiram o voto condutor do ministro Luiz Fux que, de acordo com o presidente
da Corte, ministro Dias Toffoli, pacifica a questão de suposta inelegibilidade
quando o candidato assume, seis meses antes da eleição, automaticamente o cargo
do titular, sem que tenha efetivado qualquer ato administrativo.
No caso, Wilma Faria, quando ocupava o cargo de
vice-prefeita de Natal, teria assumido a prefeitura durante viagem do titular
ao exterior, seis meses antes da eleição, o que é vedado pela legislação
eleitoral. No recurso ao TSE, a coligação Liderados pelo Povo IV afirma que
Wilma Faria, ao assumir a prefeitura, estaria gerando inelegibilidade.
Ao votar, o ministro Luiz Fux considerou o caso
teratológico (absurdo). Ressaltou que Wilma Faria assumiu o cargo de prefeito
de 16 a 28 de abril deste ano e não praticou nenhum ato de gestão ou de
governo. “É possível que o vice-prefeito fique uma hora no cargo e pratique
vários atos de gestão” afirmou, mas disse que, no caso da candidata, o que
houve foi uma substituição automática que não ocorreu na prática, ou seja, não
existiu o efetivo exercício do cargo.
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