O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou suspensão
imediata dos pagamentos do Governo do Estado a empresas que foram contratadas
para prestação de serviços durante a Copa do Mundo. A Corte de Contas viu
indícios de superfaturamento superior a R$ 6,5 milhões na contratação de
empresas que disponibilizaram estruturas temporárias durante o mundial.
Empresas negam irregularidades.
Em sessão realizada ontem, o TCE determinou que o Departamento de Estradas e
Rodagens (DER) suspenda o pagamento às empresas Consórcio 2NC e A Geradora
Aluguel de Máquinas S/A. Na decisão, que atendeu ao pedido do Ministério
Público de Contas, os conselheiros acataram o entendimento de que, para a
contratação das estruturas temporárias da Copa do Mundo, o DER teria incorrido
em várias irregularidades.
Em análise a documentos apreendidos no DER, o corpo técnico do TCE
constatou superfaturamento de preços de R$ 5.349.452,32 em benefício da empresa
Consórcio 2NC e de R$ 1.290.020,53 em favor da empresa A Geradora Aluguel de
Máquinas S/A. Além disso, o TCE constatou que serviços previstos no contrato
não teriam sido executados.
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