Quando o provedor de conteúdo é notificado sobre
publicações ofensivas na internet e não toma nenhuma providência, deve
responder solidariamente como autor da publicação. Esse foi o entendimento da
1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba ao determinar que a Google
Brasil pague R$ 8 mil por não ter fornecido o número de protocolo (IP) de um
blogueiro.
O caso envolve uma indústria de papel que queria excluir
publicações de um blog que, segundo a empresa, prejudicavam sua imagem. A
companhia disse que chegou a entrar em contato com a Google para que o
material fosse retirado do ar, mas o pedido não foi atendido.
O juízo de primeira instância avaliou que o provedor
deveria indenizar a empresa por ter ignorado a solicitação. Mas a Google
recorreu, alegando ser impossível informar o IP do blogueiro, porque as
publicações haviam sido divulgadas há mais de oito meses, período no qual
informações são armazenadas. A ré afirmou ainda que não poderia controlar o
conteúdo publicado pelos blogueiros que hospeda.
Segundo o desembargador Ricardo Porto, relator do caso,
provedores que mantêm blogs e são comunicados por quem se sente ofendido
assumem responsabilidade subjetiva quando deixam de tomar providências. A tese,
comum no Superior Tribunal de Justiça, tem sido mantida na corte mesmo depois
de entrar em vigor o Marco Civil da Internet, de acordo com o desembargador. O
acórdão ainda não foi publicado. Com
informações da Diretoria de Informação do TJ-PB.
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