A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou pedido formulado pela atriz Deborah Secco para que a Editora Abril a
indenizasse pela publicação de fotos extras na revistaPlayboy, em 2002.
A atriz ajuizou ação de danos morais e materiais contra a
empresa, por conta de suposta violação de contrato de licença de uso de imagem
referente ao ensaio fotográfico feito para a edição número 325 da Playboy,
de agosto daquele ano.
A alegação é que a editora teria republicado
indevidamente, como foto de capa, sua imagem em edição especial de fim de ano,
conduta que extrapolaria os limites do contrato de cessão de direito de imagem.
Segundo a atriz, o contrato, embora permitisse republicações de fotos, não
autorizaria nova foto de capa em edição posterior.
A atriz sustentou no STJ que, na edição especial da
revista, havia seis fotografias, quando o contrato permitiria a republicação de
no máximo quatro por edição. Alegou que a Editora Abril não teria pago nada a
título de remuneração variável pela edição especial, além de pagar valor menor
que o devido em relação à “edição Deborah Secco”, de agosto.
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