Regularizar o transporte público escolar para as crianças
de Nova Cruz. Esse foi o objeto do termo de ajustamento de conduta firmado pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com a Prefeitura do Município,
que se comprometeu a em 120 dias adequar os veículos ao Código de Trânsito
Brasileiro e às normas técnicas exigidas para a categoria.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz
recebeu do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania
(Caop-Cidadania/MPRN) documentação a respeito de irregularidades em 12 veículos
prestadores do serviço. As desconformidades com a legislação de trânsito foram
constatadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte
(Detran/RN), após vistoria e fiscalização do Transporte Escolar do Município.
As irregularidades foram investigadas no âmbito do Inquérito Civil Público nº
004/2014.
Após o período estipulado no TAC, o Detran fará nova
vistoria para verificar se as irregularidades foram corrigidas. A Prefeitura
Municipal também se comprometeu a realizar manutenção periódica, em cada um dos
veículos da frota que fazem o transporte escolar na localidade. E a
fiscalização do Detran dever ser feita sempre antes do início de cada ano
letivo.
Outra cláusula do termo celebrado é a que obriga o
Município a manter apenas motoristas habilitados na categoria correspondente ao
veículo transportado, e que possuam o curso específico exigido pelo Código de
Trânsito Brasileiro para o transporte escolar – o número total de motoristas
deve ser igual ao de veículos utilizados, ficando vedada a utilização de
motorista não habilitado ou não capacitado e do mesmo motorista para veículos
diversos.
A Prefeitura de Nova Cruz também se obriga a manter o
número de vagas no transporte escolar em idêntica quantidade ao número de
alunos que o necessitem na rede municipal de ensino. Os alunos necessitados
devem ser transportados em assentos próprios (é proibido ficarem em pé ou
sentados em locais impróprios).
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