A cidade de Pau de Ferros começou a ser abastecida com a água fornecida pela
adutora de engate rápido, construída recentemente no município. Essa conquista
foi resultado de atuação decisiva do Ministério Público Estadual, através da 1ª
Promotoria de Justiça na comarca, que ajuizou ação civil pública e obteve do
Poder Judiciário o deferimento de liminar para que o Estado e a Caern
oferecessem água potável e de qualidade para os cidadãos.
Na decisão, a Justiça determinou que o serviço a ser
colocado em prática pelo Estado teria que obedecer aos critérios de
potabilidade fixados pela Portaria nº 2.914, de 12.12.2011, do Ministério da
Saúde, garantindo a potabilidade na entrega da água nas residências e ainda
durante o tempo médio estimado para o consumo.
Há anos os moradores de Pau dos Ferros vinham sofrendo
tanto com a má qualidade da água (que apresentava mau cheiro e coloração
escura), quanto com a escassez dessa água insalubre, tendo em vista que a
Barragem de Pau dos Ferros está com apenas 5% de sua capacidade. Além disso,
água sem potabilidade apresentava riscos à saúde da população.
A ação civil pública foi um desdobramento do Inquérito
Civil n° 32/2012-1ª PmJ, instaurado para apurar eventual poluição da água
distribuída pela Caern em Pau dos Ferros, diante do odor frequentemente
percebido na água fornecida para área urbana do município.
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