A Justiça Federal rejeitou, nesta sábado (15), três
pedidos de habeas corpus de dirigentes de empreiteiras presos na sexta-feira
(14) na sétima fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). As decisões
foram proferidas pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre.
Nas petições, as defesas de Eduardo Emerlino Leite,
diretor da Camargo Correa, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Jose
Ricardo Nogueira Breghirolli, ligados a OAS, alegaram que os decretos de prisão
são ilegais por não fundamentarem as participações dos acusados dos fatos.
Os advogados de Eduardo Emerlino, que ainda não teve
prisão confirmada pela PF, também alegaram questões de saúde para pedir que a
prisão preventiva seja transformada em domiciliar. Segundo eles, o investigado
é portador de hipertensão arterial de "difícil controle, chegando a
registrar picos de 19 por 10 [mmHg (milímetros de mercúrio)]".
Na decisões, a desembargadora indeferiu as liminares para
libertá-los por entender que não há constrangimento ilegal nas prisões,
determinadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, de Curitiba.
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