A Polícia Federal, objetivando agilizar o atendimento
migratório, acaba de promover mudanças no sistema nacional de expedição de
passaportes. Dentre as principais alterações, efetivadas desde a última
segunda-feira (24) uma se destaca: a inclusão da autorização de viagem para
menores no próprio documento.
Antes, estando viajando desacompanhada ou com apenas um
dos pais, a pessoa menor de idade, obrigatoriamente, precisava trazer uma
autorização impressa. Com a nova sistemática, no momento da confecção do
passaporte, os pais podem optar em imprimir na página de identificação do
próprio documento, a autorização para a viagem. Também será possível incluir
uma autorização parcial, em que é permitida a viagem com apenas um dos pais, ou
então, não conceder tal autorização.
A medida veio principalmente para simplificar o
procedimento de embarque de menores, os quais passam a ter um atendimento mais
célere em qualquer posto migratório. Além dessa mudança, o passaporte
brasileiro agora faz constar o campo “filiação” no documento e, também, o seu
portador passa a ser avisado pela PF – via e-mail - quando faltarem oito meses
para o seu vencimento. O passaporte tem validade de cinco anos e o seu valor
atual é de R$ 156,07.
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