A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN) manteve as condenações impostas na primeira instância pelo juiz da
4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, aos 16 réus condenados na sentença
judicial do processo da Operação Impacto.
Os membros da Câmara Criminal também reformaram a
sentença no tocante à absolvição do ex-vereador Edivan Martins, agora condenado
pelo crime de corrupção passiva, somando assim 17 réus condenados por corrupção
ativa e passiva.
A denúncia de autoria do Ministério Público Estadual
apontou a existência de um esquema de compra de votos envolvendo parlamentares
da Câmara Municipal de Natal e empresários do ramo imobiliário e da construção
civil durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007.
Ao final do julgamento, os desembargadores
realizaram a dosimetria das penas, estabelecendo as punições definitivas de
cada um dos réus.
Durante o julgamento da Apelação Criminal, os
desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que
os denunciados aceitaram vantagem indevida para que votassem pela derrubada dos
vetos do prefeito de Natal ao Plano Diretor, conforme interesses de um grupo de
empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
O relator do processo, desembargador Glauber Rêgo,
afirmou que restaram identificadas as culpabilidades dos envolvidos, seja por
meio de interceptações telefônicas, provas materiais ou depoimentos de
terceiros.
O magistrado citou trechos de escutas telefônicas entre
vereadores e assessores que comprovavam a existência do esquema.
E observou que informação prestada por um dos delatores,
o ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo), dava conta de que o valor
pago a cada parlamentar em troca da derrubada dos três vetos do prefeito era de
R$ 30 mil.
Detalhes importantes do processo foram mencionados pelo
desembargador Glauber Rêgo, relator do recurso. Entre eles, o de que a propina
seria fatiada entre os parlamentares na residência da mãe de um dos assessores
– Francisco de Assis Jorge, funcionário do então vereador Geraldo Neto.
Assis Jorge foi incumbido de receber a propina, por meio
de dois cheques, sacá-los, e em seguida repassá-los aos vereadores. Ao apresentarem as respectivas defesas, os ex e atuais
vereadores, assessores e empresários alegaram falta de provas e, no caso de
Ricardo Abreu, a justificativa de que o recurso alvo de investigação não
detinha fins ilícitos.
Os desembargadores não reconheceram as argumentações e
mantiveram as condenações.
Foram condenados por corrupção passiva os então
vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento
Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio
Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins.
Os desembargadores também mantiveram a condenação por
corrupção ativa do empresário:
Ricardo Abreu
Manteve também a condenação dos ex-funcionários da Câmara
Municipal:
Hermes da Fonseca; Klaus Charlie e Francisco de Assis
Jorge
Os ex-vereadores também condenados
Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.
Perda de mandato e
inelegibilidade
As penas dos condenados incluem a perda de cargo, função
pública ou mandato, a inelegibilidade para os que detêm mandato eletivo e penas
a serem cumpridas nos regimes semi-aberto (Emilson Medeiros e Dickson Nasser) e
aberto (demais citados). No primeiro caso, a punição somente se dará após o
trânsito em julgado, ou seja, com o último recurso julgado.
Quanto à inelegibilidade, a situação é outra. Neste caso,
os condenados ficam impedidos de se candidatar a cargos eletivos com a
publicação da decisão da Câmara Criminal no Diário da Justiça Eletrônico.
O desembargador Glauber Rêgo decidiu – e os demais magistrados
acataram – pela exclusão do valor mínimo de reparação do dano a todos os
condenados e estipulou uma multa de 10 salários-mínimos ao advogado Rafael
Cruz, então representante de Klaus Charlie, por ter renunciado à defesa do réu.
CONFIRA AS PENAS:
Ricardo Abreu:
pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi
substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo
juiz de Execução Penal. Emílson Medeiros e Dickson
Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66
dias-multa em regime semi-aberto.
Geraldo Neto, Renato Dantas,
Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco
Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena
de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão
substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo
juiz da Execução Penal.
Adão Eridan:
pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi
substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo
juiz de Execução Penal. Klaus Charlie, Francisco de
Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e
quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas
penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
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