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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

CORRUPÇÃO - Vereadores de Natal condenados por receber propina de R$ 30 mil cada do setor imobiliário

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve as condenações impostas na primeira instância pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, aos 16 réus condenados na sentença judicial do processo da Operação Impacto.

Os membros da Câmara Criminal também reformaram a sentença no tocante à absolvição do ex-vereador Edivan Martins, agora condenado pelo crime de corrupção passiva, somando assim 17 réus condenados por corrupção ativa e passiva.

A denúncia de autoria do Ministério Público Estadual apontou a existência de um esquema de compra de votos envolvendo parlamentares da Câmara Municipal de Natal e empresários do ramo imobiliário e da construção civil durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007.

 Ao final do julgamento, os desembargadores realizaram a dosimetria das penas, estabelecendo as punições definitivas de cada um dos réus.

Durante o julgamento da Apelação Criminal, os desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que os denunciados aceitaram vantagem indevida para que votassem pela derrubada dos vetos do prefeito de Natal ao Plano Diretor, conforme interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

O relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, afirmou que restaram identificadas as culpabilidades dos envolvidos, seja por meio de interceptações telefônicas, provas materiais ou depoimentos de terceiros.
O magistrado citou trechos de escutas telefônicas entre vereadores e assessores que comprovavam a existência do esquema.

E observou que informação prestada por um dos delatores, o ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo), dava conta de que o valor pago a cada parlamentar em troca da derrubada dos três vetos do prefeito era de R$ 30 mil.

Detalhes importantes do processo foram mencionados pelo desembargador Glauber Rêgo, relator do recurso. Entre eles, o de que a propina seria fatiada entre os parlamentares na residência da mãe de um dos assessores – Francisco de Assis Jorge, funcionário do então vereador Geraldo Neto.

Assis Jorge foi incumbido de receber a propina, por meio de dois cheques, sacá-los, e em seguida repassá-los aos vereadores. Ao apresentarem as respectivas defesas, os ex e atuais vereadores, assessores e empresários alegaram falta de provas e, no caso de Ricardo Abreu, a justificativa de que o recurso alvo de investigação não detinha fins ilícitos.

Os desembargadores não reconheceram as argumentações e mantiveram as condenações.
Foram condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins.

Os desembargadores também mantiveram a condenação por corrupção ativa do empresário:
Ricardo Abreu

Manteve também a condenação dos ex-funcionários da Câmara Municipal:
Hermes da Fonseca; Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge
Os ex-vereadores também condenados
Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.

Perda de mandato e inelegibilidade
As penas dos condenados incluem a perda de cargo, função pública ou mandato, a inelegibilidade para os que detêm mandato eletivo e penas a serem cumpridas nos regimes semi-aberto (Emilson Medeiros e Dickson Nasser) e aberto (demais citados). No primeiro caso, a punição somente se dará após o trânsito em julgado, ou seja, com o último recurso julgado.

Quanto à inelegibilidade, a situação é outra. Neste caso, os condenados ficam impedidos de se candidatar a cargos eletivos com a publicação da decisão da Câmara Criminal no Diário da Justiça Eletrônico.

O desembargador Glauber Rêgo decidiu – e os demais magistrados acataram – pela exclusão do valor mínimo de reparação do dano a todos os condenados e estipulou uma multa de 10 salários-mínimos ao advogado Rafael Cruz, então representante de Klaus Charlie, por ter renunciado à defesa do réu.

CONFIRA AS PENAS:
Ricardo Abreu: pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal. Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semi-aberto.

Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal. Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

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